nossos serviços

Imposto de Renda

Todos os anos, no mês de abril, os contribuintes com rendimentos e/ou bens acima dos limites de isenção devem apresentar Declaração do Imposto de Renda. Para evitar problemas com o “leão”, a ACT – Assessoria Contábil e Tributária que, além da experiência e confiança, lhe oferece segurança e agilidade na elaboração e entrega da sua declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa física. Evite “cair na malha fiscal” ou ficar exposto a eventual fiscalização em razão de equívocos ou insuficiência de informações em sua declaração.

Saiba mais…

  • Elaboração e entrega da Declaração do Imposto de Renda;
  • Isenção do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria e pensão para portadores de moléstia grave, através de processo administrativo ou judicial;
  • Orientação na venda de propriedades urbanas, bem como na apuração do ganho de capital;
  • Atividade rural – Orientação e escrituração do livro caixa de produtor rural, inclusive o digital (LCDPR); acompanhamento da evolução patrimonial e do resultado atividade rural durante todo ano; orientação e escolha da melhor forma de tributação a cada ano; orientação e elaboração de contratos de arrendamento e parceria agropecuária; orientação na venda de propriedades rurais, bem como na apuração e declaração do ganho de capital;

 

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, para quem no ano de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maiores que R$ 40.000,00;
  • Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Teve, até 31 de dezembro de 2022, a posse de bens ou direitos de valor total maior que R$ 300.000,00;
  • Teve receita bruta maior que R$142.798,50 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores.
IMPOSTO DE RENDA 2024 QUEM DEVE DECLARAR
 
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
 
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40.000,00.
 
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
 
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
 
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
 
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
 
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. No ano passado, eram R$ 300.000,00.
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
 
• Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a esta.
 
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
 
• Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
 
• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Entre em contato conosco

Assim que possível, responderemos o seu contato.

Nossas Redes

Trabalhe Conosco

Endereço

Rua Presidente Kennedy, 1338, Conj. 201, Edifício Kennedy, Centro.

Frederico Westphalen, RS.

CEP 98400-000

Fone: (55) 3744-2610

Whats: (55) 9 8404-2610

E-mail: act@actassessoria.com.br

Horário de Atendimento: Seg-Sex 8h às 12h e das 13h30 às 18h