nossos serviços

Recuperação de Tributos

Revisão da escrituração contábil e fiscal para diagnosticar quais tributos foram ou estão sendo pagos a maior, com a adoção de medidas administrativas ou judiciais para eximir a empresa do pagamento, bem como a recuperação dos valores pagos indevidamente.

Saiba mais…

  • Os serviços prestados pela da ACT têm por finalidade, através da interpretação e aplicação da legislação tributária ao caso concreto, a redução no pagamento ou a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente, a solução ou redução de litígios junto à Receita Federal do Brasil, bem como através do trabalho de orientação preventiva, evitar a ocorrência de situações que coloquem nossos clientes em risco de incidência em parâmetros de fiscalização;
  • Para maior conforto e segurança dos clientes, as nossas contratações compreendem a assessoria contábil e fiscal completa quanto à apuração, contabilização, declaração e adoção dos procedimentos atinentes à busca da restituição e/ou compensação dos valores recolhidos a maior ou indevidos, com a habilitação dos créditos perante a Receita Federal do Brasil, acompanhamento dos processos administrativos e/ou judiciais decorrentes de eventuais procedimentos de fiscalização ou diligências pela Receita Federal do Brasil para conferência dos valores pleiteados, bem como os recursos administrativos ou judiciais, relativos a eventuais glosas ou não reconhecimento dos créditos solicitados;
  • A equipe de profissionais está sempre atenta as alterações da legislação, inclusive nas provocadas pela reforma tributária, bem como da jurisprudência administrativa e judicial, para melhor atender e orientar os nossos clientes, com ênfase nas questões mais relevantes, de pessoas físicas e jurídicas, especialmente as do setor agroindustrial e de transportes;
  • Apuração dos créditos da não-cumulatividades de PIS e COFINS em conformidade com o conceito de insumos do Superior Tribunal de Justiça, especialmente para indústrias, frigoríficos, laticínios, cerealistas, transporte de cargas, revendas de máquinas e insumos agrícolas, dentre outras;
  • Orientação, elaboração, protocolo e acompanhamento da execução de projetos do “Programa Mais Leite Saudável junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Receita Federal do Brasil, para ressarcimento de crédito presumido de 50% da alíquota básica de PIS e COFINS sobre a aquisição de leite “in natura” para industrialização (laticínios);
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido;
  • A exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL (subvenções para investimento);
  • Créditos de IPI sobre insumos adquiridos da ZFM (Zona Franca de Manaus);
  • Crédito das contribuições parafiscais destinadas a terceiros, especialmente aquelas destinadas ao “Sistema S” (SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC, SESC, SESCOOP, INCRA, etc.) e o Salário-Educação;
  • Funrural sobre exportações indiretas, especialmente de cooperativas e produtores rurais pessoas físicas;
  • Não incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC sobre indébitos tributários;
  • Não incidência do salário educação sobre contribuição patronal de produtor rural pessoa física.

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